Cassação Civil, Seção Lav., 03 de janeiro de 2017, n. 47 - Amianto, patologia tumoral e morte. Link causal

Cassação Civil, Seção Lav., 03 de janeiro de 2017, n. 47 - Amianto, patologia tumoral e morte. Link causal

Presidente: DI CERBO VINCENZO Palestrante: SPENA FRANCESCA Data de publicação: 03/01/2017

Fatto

Com um apelo ao Tribunal de Latina BF e QM, por direito próprio e herdeiros do QQ, já um funcionário da GI spa, eles agiram contra a empresa empregadora para apurar sua responsabilidade pela patologia do tumor que determinara a morte do trabalhador. e pela condenação de danos patrimoniais e não patrimoniais, direito próprio e direito hereditário.
O Juiz do Trabalho - com sentença de 9.2.2003 (n ° 2882/03) - indeferiu o pedido de limitação dos direitos ativados.
O Tribunal de Apelação de Roma - com sentença de 30.9.2009-26.1.2010 (n ° 6831/2009) - rejeitou o recurso principal proposto pelas partes recorrentes originais, bem como o recurso incidental da empresa GI spa.
O Tribunal Territorial declarou que havia realizado aconselhamento médico-legal para a identificação:
- por um lado, a data em que a prescrição começa, a ser fixada no momento do início da doença;
- por outro, a existência do vínculo etiológico entre atividade laboral e doença.
Em primeiro lugar, a tese das recorrentes, segundo a qual deveria ser considerada para o cálculo inicial da prescrição para o ano de 1995, o ano do início das patologias tumorais secundárias, teve que ser rejeitada, pois os conselhos realizados e a documentação sanitária nos registros atestavam que estas não eram patologias autônomas, mas um agravamento da patologia original, diagnosticada desde 1986.
No entanto, por danos causados ​​pelos herdeiros, o dado a prescrição coincidiu com a data da morte do falecido, em 22.4.1998; portanto, o prazo de prescrição de cinco anos não havia expirado na data de notificação do recurso, em outubro de 2002.
Desse ponto de vista, arranjou-se a verificação do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a patologia, que teve de ser guiada pelo princípio da equivalência das causas consagradas no artigo 41 do código penal.
O consultor técnico concluiu que a morte de Q. era atribuível à doença neoplásica (leiomiossarcoma) da veia femoral esquerda, com progressão pulmonar, hepática e local, mas que para essa forma de tumor não havia certeza sobre a relação de derivação causal com relação à exposição a substâncias nocivo certo.
O consultor também avaliou os elementos sugeridos pelo consultor da parte para afirmar a origem do trabalho da patologia e, em particular, a possível ação causal do negro de fumo ou do negro de fumo com base em pesquisas experimentais realizadas em animais com administração subcutânea; havia destacado a não rastreabilidade automática dos mesmos estudos para seres humanos e, em qualquer caso, a improbabilidade de uma penetração subcutânea do agente agressor, para a proteção garantida pela pele e roupas de trabalho. Estudos científicos também foram examinados e os resultados que a CTU concluiu ao limitar à área de mera "possibilidade" a hipótese de uma relação causal entre a atividade laboral e a patologia que determina a morte.
O Tribunal de Mérito rejeitou as demais questões levantadas em relação à consultoria, tanto de ordem processual - (por não cumprimento do prazo de apresentação do pedido, o contraditório foi realizado de qualquer maneira) - e, a partir de um perfil de mérito, por não considerar a exposição a amianto, sendo um perfil avaliado pela UTC e considerado não decisivo na identificação do nexo de causalidade.
Finalmente, mesmo no centro penal, depois de realizar uma análise aprofundada do ambiente de trabalho, os especialistas incluíram Q. no grupo de casos em que não foi possível provar uma correlação entre a atividade de trabalho e a patologia.
O recurso acidental deveria ser rejeitado tanto em termos de custos quanto à alegada incompetência funcional do juiz do trabalho.
BF e QM usam a cassação da sentença, articulando cinco razões.
A empresa de spa GI resiste com um contra-recurso.
As partes entraram com uma ação.

Direito

1. Com o primeiro fundamento, as recorrentes apresentaram, nos termos do artigo 360. 3 e nr. 5 cpc., Violação e aplicação falsa dos artigos 416 e 436 e segs. cpc e artigo 132 nº 4 cpc.
Afirmaram que a empresa demandada não havia cumprido o ônus de tomar uma posição específica sobre os fatos do caso, de modo que eles deveriam ser considerados reconhecidos.
O fundamento é inadmissível, uma vez que é incompatível com o conteúdo do acórdão recorrido.
O recurso por cassação é um meio de recurso com críticas restritas, cujo objeto é limitado, por um lado, pelas disposições precisas da sentença, por outro, por motivos específicos de recurso; daí decorre a inadmissibilidade de qualquer denúncia baseada em uma reconstrução de outro fato que não o aceito no acórdão e, de maneira mais geral, em disposições não encontradas na decisão.
No caso em apreço, o Tribunal Territorial não considerou falta de prova da exposição do trabalhador a ambiente nocivo de trabalho mas afirmou que não existia comprovação científica da derivação da patologia tumoral específica contraída pelo trabalhador e causadora da morte (leiomiossarcoma da veia femoral esquerda ) do ambiente de trabalho descrito no recurso (embora documentado pelos autos do processo e pelas provas adquiridas no processo penal contra os administradores da empresa demandada). 
O julgamento foi, portanto, baseado em avaliações médico-legais em relação às quais a falta de disputa do risco genérico decorrente do ambiente de trabalho não é relevante.
2. Com o segundo fundamento, as recorrentes denunciaram:
- nos termos do artigo 360 no. 3 do Código de Processo Civil, violação e aplicação falsa do artigo 41 do Código Penal italiano em correlação com os artigos 1218,1223,1453 e 2087 do Código Civil Italiano. e 2043, 2087,2059 cc.
- nos termos do artigo 360 no. 5 do Código de Processo Civil, violação e falsa aplicação dos artigos 111 C. e 132 n. 4 do Código de Processo Civil.
- nos termos do artigo 360 no. 3 e 5 do Código de Processo Civil, violação e falsa aplicação dos artigos 2,4,3,35,26 e 41 co.2 Const.
- nos termos do artigo 360 no. 3 do Código de Processo Civil, violação e aplicação falsa dos artigos 191 e seguintes, 421,437,115,116 do Código de Processo Civil italiano e 2697 do Código Civil italiano.
- nos termos do artigo 360 no. 3 e 5 do Código de Processo Civil, violação e falsa aplicação dos artigos 19,21,69 do Decreto Presidencial 303/1956, bem como 377 e 385 do Decreto Presidencial 547/1955, 2,3,4,29,30,31,32,35,36,41 co. 2 Const.
O motivo está relacionado às conclusões do consultor técnico indicado no grau de recurso no momento da falta de relação direta, segundo critério de certeza ou probabilidade, entre a atividade laboral e a patologia.
Os demandantes criticam o não exame pelo ctu do risco decorrente da exposição do trabalhador ao amianto (risco apurado no julgamento do Tribunal de Latina que reconheceu os benefícios contributivos relativos) e outros fatores carcinogênicos; eles transcrevem as anotações enviadas para o ctu pelo consultor da parte - quase totalmente relatadas nas notas arquivadas autorizadas - e denunciam um contraste da sentença onerada com relação à sentença de condenação criminal proferida pelo Tribunal de Latina no julgamento contra os administradores da GI spa.
Eles assumem que forneceram todas as evidências científicas das quais resultou o vínculo pelo menos causal e acelerador entre o ambiente de trabalho e a patologia contraída, devido aos riscos mórbidos (mesoteliomas que afetam as membranas serosas e outros órgãos) decorrentes da exposição ao 'amianto.
3. A terceira razão denuncia violação e aplicação falsa nos termos do artigo 360 n. 3 cpc:
- dos artigos 1218,1223,1453,2087,2043,2087 cc, 589 e 590 cp 2089 cc
- dos artigos 2,32, 29,30,31 da Constituição, em relação aos artigos 40 e 41 do código penal.
nos termos do artigo 360 nº. 5 do Código de Processo Civil: dos artigos 111 da Constituição e 132 do n. 4 do Código de Processo Civil
nos termos do artigo 360 nº. 3 do Código de Processo Civil: dos artigos 191 e seguintes. 421,437, 115, 116 cpc e 2697 cc.
nos termos dos artigos 360 nr3 e nr.5 cpc:
- artigos 19,21,69 Decreto Presidencial 303/1956
- Artigos 377.o e 385.o Decreto Presidencial 547/55
- Artigos 2,3,4,29,30,31,32,35,36,41 co2 Const.
As partes recorrentes assumem que também exerceram a ação contratual hereditária, vinculando a violação do empregador à obrigação de proteção nos termos do artigo 2087 do código civil. isso às obrigações específicas previstas no Decreto Presidencial 303/56 em caso de exposição do trabalhador à poeira.
Eles acrescentaram que, mesmo no caso de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta inadimplente do empregador e os danos biológicos, a compensação por outros itens de danos não pecuniários e pecuniários não poderia ser negada, uma vez que a exposição ao pó de amianto foi determinada por si mesma. uma lesão na pessoa do trabalhador.
Os membros de sua família também sofreram danos não pecuniários.
4. Com o quarto fundamento, as recorrentes alegam violação e falsa aplicação, de acordo com o artigo 360 nº 3 da CPC: dos artigos 191 e seguintes, 421,437,115,116 CP, 2697 CC
nos termos do artigo 360 nº. 5 do Código de Processo Civil: dos artigos 111 da Constituição e 132 do n. 4 do Código de Processo Civil
nos termos do artigo 360.º, n.º 3 e n.º 5, do Código de Processo Civil: as regras referidas nos três primeiros motivos
nos termos do artigo 360 nº. 3 do Código de Processo Civil: dos artigos 191 e seguintes. 421,437, 115, 116 cpc e 2697 cc.
nos termos dos artigos 360 nr3 e nr.5 cpc:
- artigos 19,21,69 Decreto Presidencial 303/1956
- Artigos 377.o e 385.o Decreto Presidencial 547/55
- Artigos 2,3,4,29,30,31,32,35,36,41 co2 Const.
- Artigos 40 e 41 do Código Penal em relação a regras genéricas e específicas sobre segurança no local de trabalho
- Artigo 75 do Código Penal italiano
As recorrentes assumiram que era o empregador que tinha de provar a intervenção de um fator não relacionado à atividade de trabalho per se suficiente para determinar o evento, tendo provado que o empregador falhou.
Eles também deduziram que a sentença criminal não lhes era executória, pois permaneciam estranhos ao julgamento criminal, no qual a acusação contra os oficiais da IG não dizia respeito à ofensa causada a seus familiares.
Eles reclamaram da falta de motivação da sentença pela falta de avaliação dos documentos e documentos adquiridos e também criticaram a falha do juiz em ativar os poderes de investigação do escritório e a rejeição sem motivo específico dos pedidos preliminares.
Os motivos do número 2 ao número 4, que podem ser examinados em conjunto à medida que se prestam a avaliações semelhantes, são improcedentes.
O juiz do mérito afirmou, quanto ao risco decorrente da exposição ao amianto, que o ctu não havia identificado "estudos científicos e estatísticos que o ligassem ao sarcoma de tecidos moles do qual o Q foi atingido".
Essa motivação não é afetada pelo defeito de violação da lei, em particular do ponto de vista da violação do artigo 41 do Código Penal italiano, em conexão com os regulamentos civis que regem a relação causal em ações de danos (artigos 1223,1226,1227,2056, 40 cc). A aplicabilidade para fins de responsabilidade civil, na verificação do nexo de causalidade entre a conduta ilegal e o dano, dos princípios estabelecidos nos artigos 41 e 11 do código penal (a chamada teoria da condição sine qua non). Portanto, um evento deve ser considerado causado por outro se, sem prejuízo das outras condições, o primeiro na ausência do segundo não tivesse ocorrido hic et nunc ou em termos de tempo e nas circunstâncias exatas em que ocorreu (em termos: Cass civ. SU 01/2008/576, n. 11, onde é identificada uma correção do rigor do critério causal acima mencionado no princípio de "regularidade causal"). Do ponto de vista probatório, a determinação do nexo de causalidade deve ser feita com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis; onde, no entanto, eles não permitem certeza absoluta da derivação causal, a regra do julgamento muda substancialmente nos processos criminais e civis: no primeiro, a regra da prova "sem dúvida razoável" se aplica (consulte Cassação criminal SU 2002 Setembro de 30328, nº XNUMX), enquanto no segundo se aplica a regra de preponderância de evidência ou "do mais provável que não".
Com o esclarecimento adicional de que o padrão do cd. a "certeza probabilística" de assuntos civis "não pode ser ancorada exclusivamente na determinação quantitativa - estatística das frequências de classes de eventos (chamada probabilidade quantitativa ou pascaliana), que também podem estar ausentes ou inconsistentes, mas devem ser verificadas ao se referir o grau de fundação ao escopo dos elementos de confirmação (e, ao mesmo tempo, exclusão de outras alternativas possíveis) disponíveis em relação ao caso concreto (chamada probabilidade lógica ou baconiana) "(assim, cassação civil, seção un., frase cit.)
A sentença contestada não desconsiderou os princípios legais indicados, pois exigia a confirmação, de acordo com o melhor conhecimento científico e em termos de probabilidade, da hipótese de derivação da patologia específica do tumor que afeta o Q. da exposição ao amianto.
As normas adicionais e múltiplas referidas no título dos três fundamentos, relativas às obrigações de proteção do empregador e à proteção constitucional dos direitos fundamentais da pessoa, não se afiguram relevantes para o conteúdo da decisão impugnada, que é a prova não do comportamento ilícito, mas da relação causal entre o facto ilícito e o dano. 
Sem prejuízo da correção da interpretação e aplicação pelo juiz do mérito das regras de direito regidas pelo nexo de causalidade material, as denúncias de defeito de motivação, ex art. 360, n. 5 do Código de Processo Civil, por outro lado, referem-se à opinião de fato expressa no acórdão impugnado sobre a falta de provas no caso específico (e de acordo com as regras de direito exatamente reconstruídas) do nexo de causalidade.
A este respeito, o recurso é inadmissível.
Os motivos expõem o defeito da motivação com a referência imprópria à violação das regras da lei; eles não indicam nenhuma passagem motivacional da sentença onerada pelo defeito do contraditório e nem deduzem a consideração omitida de elementos específicos de fato adquiridos ritualmente no julgamento, o que poderia ter levado a uma decisão diferente.
Eles meramente afirmam a eficácia cancerígena da poeira do amianto, reconhecendo, além disso, a derivação da exposição acima mencionada de uma patologia tumoral diferente (mesotelioma) - em vez da patologia tumoral específica (sarcoma) da qual o trabalhador foi afetado.
Portanto, as razões, em vez de censurar a motivação da sentença, instam o Tribunal a fazer uma revisão inadmissível das apreciações do juiz de mérito, com o objetivo de obter uma nova decisão sobre o fato, certamente não relacionada à natureza e para os fins do julgamento de cassação. .
O terceiro fundamento também é inadmissível na medida em que parte do pressuposto de que, tendo demonstrado que o empregador não cumpriu suas obrigações de segurança, não pode haver negação da compensação hereditária por danos à pessoa do trabalhador além de danos biológicos.
Em primeiro lugar, a circunstância do estatuto de limitação da ação iure hereditario é preclusiva, uma decisão que não foi contestada aqui.
Além disso, a decisão não contém nenhuma decisão sobre danos ao falecido que não sejam os resultantes da doença tumoral, de modo que isso seria um ônus para os requerentes - a fim de evitar uma decisão de inadmissibilidade do fundamento de recurso por novidade das questões de fato pós-especificar, por um lado, os itens de dano - além do dano biológico - anexados nos graus de mérito; por outro, indicar os atos ou documentos processuais que contêm os acessórios mencionados acima.
O quarto fundamento também é inadmissível:
- na parte em que declara que o empregador é responsável por provar a intervenção de um fator extra-laboral específico que tenha um efeito decisivo exclusivo sobre a doença do trabalhador, pela exclusão decorrente da declaração de prescrição da ação exercida pelos candidatos de hoje coroa;
- na parte em que denuncia a rejeição injustificada dos pedidos preliminares e a admissão não oficial de outros meios de prova, desde que viole a taxa específica
referido no artigo 366 no. 6 do Código de Processo Civil - não indica o conteúdo dos meios de investigação não admissíveis nem especifica os horários e as maneiras pelas quais os pedidos relacionados seriam levados à avaliação do juiz de mérito.
5. Com o quinto fundamento, as recorrentes alegam violação e falsa aplicação: nos termos do artigo 360 nº 3 e nº 5 cpc: dos artigos 191 e segs., 424 co.3, 156 co. 3, 157 do Código de Processo Civil
nos termos do artigo 360.º, n.º 3, do Código de Processo Civil: artigos 191 e seguintes, 421,437, 115,116 do Código de Processo Civil italiano, 2697 do Código Civil italiano, nos termos do artigo 360.º, n.º 5, do Código Civil Italiano: do artigo 132.º, n.º 4, do Código de Processo Civil italiano e 111 da Constituição, nos termos do Artigo 360, nº 3 e nº 5, do CPC:
- artigos 19,21,69 Decreto Presidencial 303/1956
- Artigos 377.o e 385.o Decreto Presidencial 547/55
- artigos 2,3,4,29,30,31,32,35,36,41 co2 C.
A denúncia refere-se à decisão de rejeição da exceção de nulidade do parecer técnico, com relação à qual os recorrentes assumem "violação e aplicação falsa das regras referidas no artigo 156, parágrafo III, cpc. E 157 cpc., Com referência à regra de referido no artigo 424, parágrafo III, do Código de Processo Civil italiano ".
O motivo é inadmissível devido a uma absoluta falta de ilustração dos motivos da censura, violando a prescrição do artigo 366 nº 4 do Código de Processo Civil italiano.
O recurso deve ser definitivamente negado provimento.
As despesas seguem a ordem perdida.

PQM

O Tribunal nega provimento ao recurso. Ele condenou o requerente a pagar as despesas, que ele pagou em 100 euros por desembolsos e 10.000 euros por honorários profissionais, além de despesas gerais de 15% e acessórios legais.
Assim decidido Em Roma, 20.9.2016

 
Corvela

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