Tar Lazio: para médicos de clínica geral «obrigação» de vacinar

Tar Lazio: para médicos de clínica geral «obrigação» de vacinar

O médico de família não pode se recusar a realizar vacinas contra a gripe. Palavra do Alcatrão do Lácio (acórdão n ° 8123/2013, de 6 de setembro), que indeferiu o recurso de um médico de Bergamo ao qual a ASL ordenou que prosseguisse com a campanha. Uma questão importante, analisada pelos juízes, no que diz respeito à liberdade de tratamento e à responsabilidade do médico de família.

No presente caso, o sanitário para evitar sanções praticou as vacinas, mas, ao mesmo tempo, propôs uma ação judicial acreditando que o fato de ser da empresa e não do jaleco decidir reduz o médico a mero executor de uma conduta terapêutica predeterminada pela sendo excluída da saúde qualquer avaliação tanto em termos do tipo de medicamento a ser utilizado quanto em termos de oportunidade, do ponto de vista médico, de prosseguir com a vacinação. Isso se traduziria em uma limitação e um condicionamento na escolha terapêutica, uma vez que o médico é forçado a excluir as condutas que, embora acreditadas do ponto de vista científico, são incompatíveis com "os níveis de despesa programados". Tudo isso estaria em contraste com o art. 33, parágrafo 1, da Constituição, bem como com os princípios do Código de Ética Médica que aplicam esta regra constitucional: uma limitação à proteção da saúde. Em resumo, as reclamações do requerente foram direcionadas para salvaguardar, segundo ele, a atividade profissional do profissional de saúde de obrigações que possam frustrar sua essência particular.

A tese foi rejeitada pelo Tar, segundo a qual não se pode considerar que a atividade que o profissional de saúde exerce sobre o paciente seja comprometida por outras tarefas que podem ser realizadas dentro da organização de saúde, que podem se beneficiar de clínicos gerais para remediar o problema. disseminação de formas contagiosas que possam se espalhar pela população. Os níveis de gastos planejados, segundo os juízes, estariam relacionados à incidência das despesas relacionadas às atividades diárias de diagnóstico e tratamento e não podem ser estendidos à administração de vacinas no contexto de campanhas que ocorrem com preparações e métodos de administração padronizados organizados pela empresas.

Texto do acórdão

Corvela

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