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Ansiedade das sanções DL 1/2022

Ansiedade das sanções DL 1/2022

Notamos muita ansiedade sobre as sanções regulamentadas pelo Decreto-Lei de 7 de janeiro de 2022, n. 1. Aqui procuramos enumerar o calendário regulamentar ligado ao regime sancionatório, adiando para uma fase posterior a proposta de procedimento de proteção que iremos disponibilizar a todos.

Quanto é a multa?

A multa administrativa é de 100 euros e não, eles não encerram a sua casa por 100 euros. É verdade que se trata de título executivo emitido pela agência fiscal, mas eles não vão executar nada por tal quantia.

Quem será sancionado?

A sanção administrativa será imposta a quem tiver cinquenta anos pelo simples facto de ter cinquenta anos e que, independentemente da idade, estivesse anteriormente obrigado pelos artigos 4.º, 4.º-bis e 4.º ter do Decreto-Lei de 1 de abril de 2021, não. 44 (profissionais de saúde, trabalhadores ao serviço das estruturas residenciais, sociais e sociosanitárias, pessoal escolar, defesa, segurança e salvamento público, polícia local, magistrados, etc.).

Por que você será sancionado?

A sanção administrativa é imposta porque:

  1. o ciclo de vacinação primária não é iniciado até 1 de fevereiro de 2022;
  2. o curso de vacinação primária não estiver concluído até 1º de fevereiro de 2022;
  3. você não recebe o reforço, se necessário, até 1º de fevereiro de 2022.

A multa deve ser paga ou não?

Essa questão é recorrente desde 2017: o uso da sanção não é algo ético ou moral e também o eventual pagamento não é algo que crie disciplina legal ou costume. Cada um vai ter que estudar um pouco a lei, nós te daremos as ferramentas para isso, DEPOIS avaliaremos se deve ou não recorrer com base em seu próprio processo e disponibilidade. Lembre-se que 10.000 apelos feitos para bater nas paredes ajudam menos de 100 apelos bem feitos e com o processo de oposição seguido corretamente.
Por enquanto, isso é suficiente para entender quem, quanto e por que você é sancionado e adiamos a parte caótica sobre o procedimento com o qual a sanção será imposta a um processo específico. Basta pensar na insensatez de tornar o sistema de cartão de saúde capaz de processar dados de saúde como se fosse uma pessoa física ou jurídica, ou no fato de que a ASL terá que realizar todo o seu processo, para cada cidadão inadimplente, em DEZ dias . O aspecto das exceções às leis sobre sanções administrativas também deve ser levado em consideração porque altera as cartas nas tabelas de defesa, ligeiramente, mas o altera.
Em suma, amigos, a lei, como todas as leis mais recentes, é escrita com os pés e cria um caos absurdo mais para eles do que para nós e sobra tempo para fazer suas próprias avaliações e ações. O verdadeiro problema deste DL é o super passe verde para os cinquenta anos que trabalham e não uma multa administrativa de 100 euros imposta com um processo complicado e caótico. Também falaremos sobre isso em breve.

Link para o Decreto-Lei de 7 de janeiro de 2022, n. 1

Corvela

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