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Censura 2.0: A nova fronteira

Censura 2.0: A nova fronteira

Olá a todos, este breve comunicado de imprensa pretende torná-lo parte de um fato que consideramos sério e, ao mesmo tempo, um possível aviso de um futuro muito muito sombrio, se não colocarmos uma represa nisso.

Fomos avisados, com um pedido de compensação relacionado, iniciando contextualmente uma mediação com possível ação civil, por ter republicado, carta por carta, incluindo pontuação, um artigo de um jornal nacional, citando a fonte. Já é a segunda vez em alguns meses que alguém faz uma reivindicação para remover conteúdo de nosso site, citando motivos como a suposta difamação. Nos dois casos, estes são artigos de "fluxo principal", capturados e divulgados em nosso site.

Pela segunda vez, somos alertados com reivindicações genéricas por quantias indeterminadas, e nem mesmo por termos expressado nossa opinião (que, em qualquer caso, seria lícita à luz de nossa Constituição e desgraça se não fosse assim), mas por termos divulgado notícias, filmadas na íntegra, desprovido de comentários e, obviamente, com uma fonte citada.

O que está acontecendo conosco pode ser um aviso de um futuro perigoso: seguindo esse "sistema", na verdade, você - um cidadão normal - se divulgar um vídeo, um artigo ou uma entrevista de uma mídia - até da mídia - pode ser levado a tribunal com pedidos de indenização.

Consideramos, portanto, necessário informar os cidadãos e todos os grupos que cooperam conosco, aconselhando a prestar atenção particular nesse período histórico específico, a ser particularmente diligente na verificação das fontes divulgadas porque o inimigo está nos observando e tentando nos impedir por meios indiretos. Estamos superexpostos, mas conhecidos, temos a capacidade de saber como nos defender, mesmo com a ajuda de muitos pais que nos apoiam, mas do pequeno grupo? A pequena associação?

O que mais nos impressiona é a metodologia usada, de fato muito semelhante a uma ameaça: não existem pré-requisitos legais para solicitar uma indenização, mas, enquanto isso, mostro meus dentes e tento fazer você desistir de seu trabalho, confrontando a possibilidade de uma causa. no tribunal: você tem a capacidade - não apenas econômica - de lidar com isso?

Pensamos que o que aconteceu tem uma conotação precisa, chegando a essas ações de sujeitos ligados ou atribuíveis a empresas do setor farmacêutico. Eles dizem respeito a artigos antigos, 2016 e 2017, publicados por jornais que não foram investigados ou condenados - e até hoje os próprios artigos estão presentes neles. Entre outras coisas, na vasta audiência de artigos em nosso site, foram tiradas duas que não apresentavam nenhum tipo de conteúdo difamatório, que são consideradas "antigas" e estranhamente não particularmente agressivas, principalmente, não eram nossas ou foram escritas pela mídia " amigos "(ou canais de contra-informação, se desejar).

No momento, não podemos divulgar informações precisas sobre quem são os sujeitos e nem mesmo sobre o conteúdo específico, mas se estamos aqui para nos declarar preocupados com a deriva que estamos observando, é porque é algo muito atípico que acreditamos que deveria ser monitorado.

Manteremos você atualizado assim que possível sobre quaisquer desenvolvimentos.

Obrigado pela atenção, continuamos nossa batalha pelo direito à liberdade de escolha terapêutica.

Funcionários da Corvelva


  • Artigo 21 da Constituição Italiana:
    “Todo mundo tem o direito de expressar livremente seus pensamentos com palavras, escritos e qualquer outro meio de difusão.
    A imprensa não pode estar sujeita a autorizações ou censuras "

  • Artigo 19 da declaração universal de direitos humanos
    "Todo mundo tem direito à liberdade de opinião e expressão, incluindo o direito de não ser incomodado por sua própria opinião e de buscar, receber e disseminar informações e idéias por qualquer meio e independentemente de fronteiras"

  • Artigo 10 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais
    "Todos tem o direito de liberdade de expressão. Este direito inclui a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou comunicar informações ou idéias sem que haja interferência das autoridades públicas e sem limites de fronteira. "

  • Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
    “Todo mundo tem o direito de não ser assediado por suas opiniões.
    Todos tem o direito de liberdade de expressão; esse direito inclui a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e idéias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, oralmente, por escrito, através da imprensa, na forma artística ou por qualquer outro meio de sua escolha ".

  • Artigo 11 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE
    “Liberdade de expressão e informação
    1. Todo mundo tem direito à liberdade de expressão. Este direito inclui a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou comunicar informações ou idéias sem que haja interferência das autoridades públicas e sem limites de fronteira.
    2. A liberdade de imprensa e o pluralismo são respeitados. "

  • Sentença do Tribunal Constitucional da República Italiana de 7 de dezembro de 1994 nº 420, declarou que é necessário "Garantir o máximo de pluralismo externo para satisfazer, através de uma pluralidade de vozes concorrentes, o direito do cidadão à informação"
Corvela

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