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Os módulos de gerenciamento de privacidade

Os módulos de gerenciamento de privacidade

Ultimamente, muitos de vocês têm nos solicitado informações sobre o assunto política de privacidade, em particular com referência aos módulos de gestão da política de privacidade que são propostas pelas escolas.

A primeira consideração a ser feita é a seguinte: eles são formulários de consentimento para o processamento de dados que sempre foram propostos há muitos anos (eles são propostos para qualquer coisa, mesmo para o cartão do supermercado), mas claramente hoje estamos todos com antenas alta. 
 considerar que existe um novo regulamento que entrou em vigor em maio passado, que transpõe os regulamentos da UE e que também prevê consequências muito graves se "os cartões não estiverem em ordem". Portanto, nada de estranho se mais módulos foram propostos ou módulos ainda mais detalhados.

Dito isto, é claro que devemos ter muito cuidado com o que assinamos, mas também é preciso dizer que a escola não terá dados que não forneceremos. Por esse motivo, por exemplo, com o 119, sugerimos que NÃO forneça dados confidenciais às escolas, pois é possível fazê-lo sem qualquer consequência (exceto a notificação à ASL, que no Veneto já sabe muito bem quem é vacinado e quem não é) .

Recusar assinar os módulos colocarão a escola, ou o órgão ou empresa que temos diante de nós, na condição de não podermos processar seus dados e, consequentemente, também de não complete o registro, ou não conseguir fornecer determinados serviços. O mesmo se aplica aos dados confidenciais, porque, por exemplo, se meu filho é alérgico e eu preciso denunciá-lo, a escola, se eu negar os dados, não poderá receber ou gerenciar essas informações. 
Portanto, esses módulos são utilizados por quem presta o serviço para estar em conformidade com a lei.

A esse respeito, quero enfatizar que é uma lei, 119/2017, que compromete as escolas a lidar com esse "censo", obrigando-a a se encarregar do gerenciamento de dados sensíveis e de saúde. Repetimos que, na medida do possível, é melhor aproveitar o direito de não entregá-los, em vez de recusar assinar um formulário que é usado pela administração para gerenciar o registro ou os serviços solicitados.

Corvela

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